![](https://arq.swonkie.com/php/image.php?this=521e845236a5c68e7c108c3cf0bbacf8.jpg)
Clubes podem recorrer para o pleno do Conselho de Disciplina, que suspende a pena, mas decide num prazo muito célere.
O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol puniu esta terça-feira o Benfica, o Sp. Braga e o Paços de Ferreira, clube que milita agora na II Liga, com um jogo à porta fechada.
Esta medida deverá tardar a ser aplicada, ou pode mesmo nunca ser cumprida, pois é natural que os clubes recorram para o pleno do CD, o que suspende automaticamente a pena.
Esta instância de recurso costuma decidir num prazo muto célere, mas se a decisão se mantiver qualquer um dos três clubes pode apelar para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) mas aqui, para manterem a suspensão da aplicação da pena, necessitam de interpor uma providência cautelar. Caberá ao TAD aceitar a providência cautelar, se não for aceite ao jogo à porta fechada será cumprido de imediato.
Cada caso é um caso e no que diz respeito ao Benfica esta pena tem a ver com reincidência no arremesso perigoso de objetos com interferência no decurso da partida. O Benfica já tinha sido multado devido a desacatos provocados pelos seus adeptos nos jogos realizados em Tondela, Portimão e, curiosamente, Paços de Ferreira.
Este castigo não tem a ver com um outro sancionado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude que considerou que o Benfica apoia as suas claques que, como se sabe, não estão legalizadas.
O Benfica tem agora dois recursos a correr sobre duas penas distintas, de órgãos diferentes, e que sancionam o clube (ou melhor, a SAD) a disputar duas partidas à porta fechada.
No caso do Sp. Braga o objeto do castigo teve lugar na receção ao Sporting ao passo que a sanção ao Paços de Ferreira foi originada pelo mau comportamento dos seus adeptos quando o Belenenses se deslocou à Mata Real.
Esta medida deverá tardar a ser aplicada, ou pode mesmo nunca ser cumprida, pois é natural que os clubes recorram para o pleno do CD, o que suspende automaticamente a pena.
Esta instância de recurso costuma decidir num prazo muto célere, mas se a decisão se mantiver qualquer um dos três clubes pode apelar para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) mas aqui, para manterem a suspensão da aplicação da pena, necessitam de interpor uma providência cautelar. Caberá ao TAD aceitar a providência cautelar, se não for aceite ao jogo à porta fechada será cumprido de imediato.
Cada caso é um caso e no que diz respeito ao Benfica esta pena tem a ver com reincidência no arremesso perigoso de objetos com interferência no decurso da partida. O Benfica já tinha sido multado devido a desacatos provocados pelos seus adeptos nos jogos realizados em Tondela, Portimão e, curiosamente, Paços de Ferreira.
Este castigo não tem a ver com um outro sancionado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude que considerou que o Benfica apoia as suas claques que, como se sabe, não estão legalizadas.
O Benfica tem agora dois recursos a correr sobre duas penas distintas, de órgãos diferentes, e que sancionam o clube (ou melhor, a SAD) a disputar duas partidas à porta fechada.
No caso do Sp. Braga o objeto do castigo teve lugar na receção ao Sporting ao passo que a sanção ao Paços de Ferreira foi originada pelo mau comportamento dos seus adeptos quando o Belenenses se deslocou à Mata Real.
FcPorto e Os Amigos
Sem comentários:
Enviar um comentário