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A FC Porto Futebol SAD constata que o processo E-Toupeira vai chegar a julgamento com o banco dos réus desfalcado do elemento a quem aproveitou o crime, no plano desportivo.
Esta constatação deriva de interpretações divergentes não sobre os factos reais mas sim sobre a natureza e grandeza das provas que tornassem inequívocas as relações entre mandados e mandantes, sendo certo que partilhavam o mesmo corredor no Estádio da Luz.
Lidas as peças processuais resultantes da investigação, da decisão da juíza de Instrução e, agora, dos juízes do Tribunal da Relação, torna-se evidente que a SL Benfica Futebol SAD não foi pronunciada em consequência de uma "guerra" entre o Ministério Público e a Magistratura.
Apesar de tudo, continuamos a acreditar que será possível que a verdade desportiva venha a triunfar.
Esta constatação deriva de interpretações divergentes não sobre os factos reais mas sim sobre a natureza e grandeza das provas que tornassem inequívocas as relações entre mandados e mandantes, sendo certo que partilhavam o mesmo corredor no Estádio da Luz.
Lidas as peças processuais resultantes da investigação, da decisão da juíza de Instrução e, agora, dos juízes do Tribunal da Relação, torna-se evidente que a SL Benfica Futebol SAD não foi pronunciada em consequência de uma "guerra" entre o Ministério Público e a Magistratura.
Apesar de tudo, continuamos a acreditar que será possível que a verdade desportiva venha a triunfar.
FcPorto e Os Amigos
Como português constato que em Portugal há leis que são aplicadas conforme os clientes que estejam sob a sua alçada senão vejamos:-A ERC aplicou esta semana várias multas aos bancos por aldrabarem os clientes fazendo crer que tudo era legal e não havia ali conluio entre todos para roubar os clientes e como se viu foram condenados os bancos e não os funcionários que puseram em marcha as directrizes dos bancos, como se vê os bancos é que lucraram com esse monopólio e por isso se deu a tal multa astronómica, o contrário aconteceu com o processo E-Toupeira em que o funcionário foi acusado e o beneficiário ( SAD Benfica ) foi ( absolvida ) de ir a julgamento e poder ser condenada por gozar de imunidade a nível judicial e continuar a usufruir dessa regalia que lhe é dada pelo poder político e judicial, agora só peço a quem não concorda com esta forma de funcionamento da justiça neste caso e outros semelhantes em que o mesmo arguido sai sempre louvado e levado em ombros que no dia 6 de Outubro vote nos partidos que estão contra esta forma de governar conforme a cor do seu clube.
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